VOCÊ SABE O QUE É CADASTRO ÚNICO?

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial de articulação e consolidação da rede de proteção e promoção social com as demais políticas públicas em todos os âmbitos da federação, contribuindo dessa forma para a inclusão social.
Quem pode se inscrever?
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal maior de meio salário mínimo por pessoa, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Por que é importante manter o cadastro atualizado?
Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, as famílias inscritas devem manter seus dados cadastrais atualizados. Isso deve ser feito obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na família. Com as suas informações atualizadas, é possível identificar exatamente a situação em que sua família se encontra para participação nos programas sociais do governo. E para receber os comunicados dos programas são utilizadas as últimas informações cadastradas.
Importante!
Se você mudar de endereço ou de telefone, tiver alguma alteração em sua renda mensal ou no estado civil, no nascimento, adoção ou falecimento de algum membro da família, o seu cadastro deve ser atualizado presencialmente.
Quais documentos são necessários?
Responsável Familiar - RF CPF, de preferência; ou Título de Eleitor; Documento de identificação com foto; Comprovante de endereço, ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF. Representante Legal - RL Do RL: CPF; Documento comprobatório da representação legal. Da pessoa representada: CPF, de preferência; ou Título de Eleitor; Documento de identificação com foto; Comprovante de endereço, ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RL.
Aos demais componentes da família, é necessário um dos seguintes documentos: CPF; Carteira de Identidade (RG); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho.
No caso de famílias unipessoais, além de documento com foto e comprovante de endereço também será necessário assinar um Termo de Responsabilidade. Para famílias em situação de rua, será utilizado endereço do equipamento de assistência social de referência e, na ausência deste, o endereço da instituição de acolhimento.
No caso de indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um desses documentos ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).