Prefeitura de Elias Fausto abre inscrições para Bolsa de Estudo e Auxílio Transporte 2026

Programa visa apoiar estudantes de nível superior e profissionalizante com subsídios que podem chegar a 70% do valor das mensalidades ou do transporte

Prefeitura de Elias Fausto abre inscrições para Bolsa de Estudo e Auxílio Transporte 2026

A Prefeitura de Elias Fausto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, informa que estão abertas as inscrições para o Auxílio Financeiro – Bolsa de Estudo e para o Auxílio Financeiro de Passe Transporte, destinados a estudantes de nível superior e profissionalizante, referentes ao ano letivo de 2026.

A iniciativa tem como objetivo garantir melhores condições de acesso e permanência nos estudos, apoiando financeiramente estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica. O subsídio pode chegar a até 70% do valor das mensalidades ou do transporte, conforme a renda familiar.

 

Período e forma de inscrição

As inscrições estarão abertas de 26 de janeiro a 06 de fevereiro e poderão ser feitas de duas formas:

  • Online, diretamente pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Elias Fausto
  • Presencialmente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com formulários impressos disponíveis no local.

Endereço:
Rua Coronel Domingos Ferreira, nº 318 – Centro

Horário de atendimento:

  • Das 8h às 11h30
  • Das 13h às 17h
  • Sexta-feira: atendimento até às 16h

Telefone e WhatsApp: (19) 3821-1755

Importante: as inscrições devem ser realizadas dentro do prazo estabelecido, não sendo aceitas solicitações fora do período.

 

Sobre o programa

O benefício é concedido por meio de reembolso mensal, pago em até 10 parcelas, de fevereiro a novembro do ano vigente. O programa é regulamentado pela Lei Municipal nº 3.449, em vigor desde 11 de dezembro de 2017, e tem como foco estimular a formação acadêmica e profissional dos cidadãos elias-faustenses.

A solicitação do auxílio é anual, inclusive para estudantes que já tenham sido beneficiados em anos anteriores, estando sujeita à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Quem pode participar

Podem solicitar o benefício estudantes matriculados em instituições públicas ou particulares de Ensino Superior ou cursos Profissionalizantes, desde que atendam aos seguintes critérios:

  • Residência: comprovar moradia em Elias Fausto há, no mínimo, 1 ano;
  • Renda: passar por avaliação socioeconômica, realizada pela equipe técnica da Secretaria;
  • Abrangência: estudantes que estudam dentro ou fora do município podem participar.

Restrições:
O auxílio não é concedido para:

  • segunda graduação;
  • pós-graduação;
  • cursos pré-vestibulares;
  • estudantes que utilizam condução própria.

Forma do auxílio e valores

O estudante deverá optar por apenas um benefício: Bolsa de Estudo ou Passe Transporte.

O repasse é feito por depósito bancário, em conta do estudante na Caixa Econômica Federal, e o percentual do subsídio varia conforme a renda per capita familiar bruta:

  • 70% de subsídio: renda de até meio salário-mínimo por pessoa;
  • 50% de subsídio: renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa;
  • 30% de subsídio: renda acima de um salário-mínimo por pessoa.

 

Documentação necessária

Para efetuar a inscrição, o estudante deverá apresentar:

  • RG e CPF do aluno;
  • Comprovante de residência atualizado e comprovação de moradia no município nos últimos 12 meses;
  • Atestado de matrícula e comprovante de pagamento da matrícula do ano correspondente;
  • Carteira de Trabalho e holerite de todos os moradores da residência;
  • Cópia do contrato de prestação de serviço (no caso de Auxílio Transporte).

Atenção: Para manter o benefício ativo, o estudante deve apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento (boletos quitados) à Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Contrapartida social

Como forma de retorno à comunidade, os estudantes beneficiados deverão assinar um termo de compromisso, concordando em realizar até 80 horas de trabalho comunitário, quando convocados pela Prefeitura. As atividades serão assistenciais ou educativas e não poderão interferir nos horários de estudo ou trabalho regular do aluno.